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Fui demitida grávida: quais são os meus direitos?

Guia prático · Leitura de 3 minutos

A lei protege o emprego da grávida: ela não pode ser demitida sem justa causa desde o início da gravidez até 5 meses depois do parto. Isso se chama estabilidade da gestante.

E se a empresa não sabia da gravidez?

A proteção vale do mesmo jeito. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que basta a gravidez ter começado antes da demissão, mesmo que a empresa, ou até você, ainda não soubesse.

O que pode ser pedido

Prazo: você tem até 2 anos, depois de sair da empresa, para entrar com a ação. Mas não deixe para a última hora: esperar demais pode atrapalhar o pedido para voltar ao emprego.

E o salário-maternidade?

Depois da demissão, você continua protegida pelo INSS por um tempo. Normalmente são 12 meses, e em alguns casos até 24 ou 36 meses. Se o bebê nascer nesse período, o salário-maternidade é pago direto pelo INSS.

São dois direitos diferentes, e você pode ter os dois. A estabilidade é cobrada da empresa, na Justiça do Trabalho. O salário-maternidade é pedido ao INSS.

O que separar

Foi demitida grávida?

Conte o que aconteceu. Vemos com você a estabilidade e o salário-maternidade.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do seu caso.