Fui demitida grávida: quais são os meus direitos?
A lei protege o emprego da grávida: ela não pode ser demitida sem justa causa desde o início da gravidez até 5 meses depois do parto. Isso se chama estabilidade da gestante.
E se a empresa não sabia da gravidez?
A proteção vale do mesmo jeito. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que basta a gravidez ter começado antes da demissão, mesmo que a empresa, ou até você, ainda não soubesse.
O que pode ser pedido
- Voltar ao emprego e receber os salários do tempo em que ficou fora;
- Receber uma indenização, quando não dá para voltar: você recebe os salários e os outros direitos de todo o período protegido.
Prazo: você tem até 2 anos, depois de sair da empresa, para entrar com a ação. Mas não deixe para a última hora: esperar demais pode atrapalhar o pedido para voltar ao emprego.
E o salário-maternidade?
Depois da demissão, você continua protegida pelo INSS por um tempo. Normalmente são 12 meses, e em alguns casos até 24 ou 36 meses. Se o bebê nascer nesse período, o salário-maternidade é pago direto pelo INSS.
São dois direitos diferentes, e você pode ter os dois. A estabilidade é cobrada da empresa, na Justiça do Trabalho. O salário-maternidade é pedido ao INSS.
O que separar
- Carteira de trabalho e o papel da rescisão (acerto);
- Exames ou ultrassom que mostrem quando a gravidez começou;
- Conversas, e-mails ou mensagens sobre a demissão;
- O seu histórico do INSS (CNIS) e comprovantes do seguro-desemprego, se recebeu.
Foi demitida grávida?
Conte o que aconteceu. Vemos com você a estabilidade e o salário-maternidade.
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