Duque Bacelar Advocacia

Advocacia previdenciária · Salário-maternidade

Grávida ou já é mãe? Descubra se tem direito.

O salário-maternidade é o valor que o INSS paga durante a licença-maternidade. Você pode pedir ainda grávida ou depois que o bebê nasceu, em até 5 anos. Vale para quem tem carteira assinada, foi demitida grávida, está desempregada, é MEI, autônoma ou paga o INSS por conta própria.

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Qual é a sua situação?

Estou grávidaDá para pedir a partir de 28 dias antes do parto→ Meu bebê já nasceuDá para pedir até 5 anos depois do parto→

São 4 perguntas rápidas, sem informar nome nem CPF.

Quem pode receber

Não é só quem tem carteira assinada.

Muitas gestantes deixam de pedir porque acham que não têm direito. Veja se você está em uma destas situações.

Com carteira assinada

Vale também para a empregada doméstica. Você recebe o seu salário normal durante a licença, que é de 120 dias.

Demitida grávida

A empresa não pode demitir a grávida sem justa causa, desde o início da gravidez até 5 meses depois do parto. Se isso aconteceu, você pode ter direito a uma indenização e ainda ao salário-maternidade.

Desempregada

Depois de sair do emprego, você continua protegida pelo INSS por um tempo, que varia de 1 a 3 anos. Se o bebê nascer nesse prazo, o INSS paga o benefício direto para você.

MEI ou autônoma

Se você paga o INSS como MEI ou autônoma, também tem direito. Desde 2024, não é mais exigido um número mínimo de pagamentos.

Dona de casa que paga o INSS

Quem não trabalha fora, mas paga o INSS por conta própria (como contribuinte facultativa), também pode receber o salário-maternidade.

Quem adota

Quem adota uma criança, ou recebe a guarda para adoção, também tem direito aos 120 dias, qualquer que seja a idade da criança.

Teste rápido

Responda 4 perguntas e veja o que fazer no seu caso.

Não precisa informar nome nem CPF. No final, você recebe uma orientação e pode mandar as respostas para a nossa equipe pelo WhatsApp.

  • 1 A sua situação: gravidez, parto ou adoção
  • 2 Quando aconteceu
  • 3 Como você trabalhava
  • 4 Se você já pediu ao INSS

Como funciona

O passo a passo com o escritório.

Você não precisa ir ao INSS sozinha. Cuidamos de cada etapa e avisamos você sobre tudo.

  1. Conversa

    Você conta o que aconteceu. Pode ser pelo WhatsApp, por vídeo ou no escritório.

  2. Documentos

    Dizemos quais documentos juntar e conferimos o seu histórico no INSS antes de fazer o pedido.

  3. Pedido

    Fazemos o pedido pelo Meu INSS, com tudo organizado, para diminuir o risco de o pedido ser negado.

  4. Acompanhamento

    Avisamos você sobre cada novidade. Se o INSS negar, vemos com você se vale recorrer ou entrar na Justiça.

Dúvidas comuns

Verdade ou mentira?

Estas são as dúvidas que mais ouvimos das gestantes no escritório. Toque em cada frase para ver a resposta.

Verdade“Posso pedir o salário-maternidade antes de o bebê nascer.”+

Você pode pedir a partir de 28 dias antes da data prevista para o parto. Para isso, basta um atestado médico com essa data. Se preferir, também pode pedir depois do nascimento, com a certidão do bebê.

Verdade“Se fui demitida grávida, posso ter direitos.”+

A grávida não pode ser demitida sem justa causa desde o início da gravidez até 5 meses depois do parto, mesmo que a empresa não soubesse da gravidez. Se isso aconteceu, você pode pedir para voltar ao emprego ou receber uma indenização. E ainda pode ter direito ao salário-maternidade.

Mentira“Sou MEI e paguei poucos meses, então não tenho direito.”+

Desde 2024, não é mais exigido um número mínimo de pagamentos para a MEI, a autônoma e quem paga o INSS por conta própria. O importante é estar com os pagamentos em dia na época do parto.

Mentira“Meu filho nasceu há mais de um ano, então perdi o prazo.”+

Na maioria dos casos, você pode pedir até 5 anos depois do parto. O ideal é pedir logo, mas um ou dois anos de atraso não costumam impedir o pedido.

Mentira“O INSS negou, então não tem mais o que fazer.”+

Dá para recorrer ao próprio INSS, normalmente em até 30 dias, ou entrar com uma ação na Justiça Federal. Muitas vezes o pedido é negado só porque faltou um documento ou havia um erro no cadastro. Isso pode ser corrigido.

Fale conosco

Vamos conversar sobre o seu salário-maternidade?

Tire suas dúvidas e marque um atendimento. Você pode falar com a gente pelo WhatsApp, por chamada de vídeo ou vir até o escritório. Atendemos clientes de todo o Brasil.

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