Com carteira assinada
Vale também para a empregada doméstica. Você recebe o seu salário normal durante a licença, que é de 120 dias.
Advocacia previdenciária · Salário-maternidade
O salário-maternidade é o valor que o INSS paga durante a licença-maternidade. Você pode pedir ainda grávida ou depois que o bebê nasceu, em até 5 anos. Vale para quem tem carteira assinada, foi demitida grávida, está desempregada, é MEI, autônoma ou paga o INSS por conta própria.
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São 4 perguntas rápidas, sem informar nome nem CPF.
Quem pode receber
Muitas gestantes deixam de pedir porque acham que não têm direito. Veja se você está em uma destas situações.
Vale também para a empregada doméstica. Você recebe o seu salário normal durante a licença, que é de 120 dias.
A empresa não pode demitir a grávida sem justa causa, desde o início da gravidez até 5 meses depois do parto. Se isso aconteceu, você pode ter direito a uma indenização e ainda ao salário-maternidade.
Depois de sair do emprego, você continua protegida pelo INSS por um tempo, que varia de 1 a 3 anos. Se o bebê nascer nesse prazo, o INSS paga o benefício direto para você.
Se você paga o INSS como MEI ou autônoma, também tem direito. Desde 2024, não é mais exigido um número mínimo de pagamentos.
Quem não trabalha fora, mas paga o INSS por conta própria (como contribuinte facultativa), também pode receber o salário-maternidade.
Quem adota uma criança, ou recebe a guarda para adoção, também tem direito aos 120 dias, qualquer que seja a idade da criança.
Teste rápido
Não precisa informar nome nem CPF. No final, você recebe uma orientação e pode mandar as respostas para a nossa equipe pelo WhatsApp.
Como funciona
Você não precisa ir ao INSS sozinha. Cuidamos de cada etapa e avisamos você sobre tudo.
Você conta o que aconteceu. Pode ser pelo WhatsApp, por vídeo ou no escritório.
Dizemos quais documentos juntar e conferimos o seu histórico no INSS antes de fazer o pedido.
Fazemos o pedido pelo Meu INSS, com tudo organizado, para diminuir o risco de o pedido ser negado.
Avisamos você sobre cada novidade. Se o INSS negar, vemos com você se vale recorrer ou entrar na Justiça.
Dúvidas comuns
Estas são as dúvidas que mais ouvimos das gestantes no escritório. Toque em cada frase para ver a resposta.
Você pode pedir a partir de 28 dias antes da data prevista para o parto. Para isso, basta um atestado médico com essa data. Se preferir, também pode pedir depois do nascimento, com a certidão do bebê.
A grávida não pode ser demitida sem justa causa desde o início da gravidez até 5 meses depois do parto, mesmo que a empresa não soubesse da gravidez. Se isso aconteceu, você pode pedir para voltar ao emprego ou receber uma indenização. E ainda pode ter direito ao salário-maternidade.
Desde 2024, não é mais exigido um número mínimo de pagamentos para a MEI, a autônoma e quem paga o INSS por conta própria. O importante é estar com os pagamentos em dia na época do parto.
Na maioria dos casos, você pode pedir até 5 anos depois do parto. O ideal é pedir logo, mas um ou dois anos de atraso não costumam impedir o pedido.
Dá para recorrer ao próprio INSS, normalmente em até 30 dias, ou entrar com uma ação na Justiça Federal. Muitas vezes o pedido é negado só porque faltou um documento ou havia um erro no cadastro. Isso pode ser corrigido.
Guias
Textos curtos e fáceis de ler, para você tirar as primeiras dúvidas antes de falar com a gente.
A proteção da gestante no emprego e como fica o salário-maternidade depois da demissão.
Ler o guia → MEI e autônomaQuem tem direito, quanto você recebe e o que fazer para não ter o pedido negado.
Ler o guia → Pedido negadoPor que o INSS costuma negar e o que você pode fazer em cada caso.
Ler o guia →Fale conosco
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