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Salário-maternidade para MEI e autônoma: como funciona
Quem trabalha por conta própria e paga o INSS também tem direito ao salário-maternidade. Isso vale para a MEI, para a autônoma e para a dona de casa que paga o INSS (chamada de contribuinte facultativa).
Quem pode receber
- MEI que paga o boleto mensal (DAS);
- Autônoma que paga o INSS pelo carnê ou pela guia (GPS);
- Dona de casa ou estudante que paga o INSS por conta própria;
- Quem parou de pagar há pouco tempo e ainda está no prazo em que o INSS continua protegendo.
Novidade: desde 2024, não é mais exigido um número mínimo de pagamentos. Antes, era preciso ter pelo menos 10 meses pagos. O importante agora é estar com os pagamentos em dia na época do parto.
Quanto você recebe
O valor depende de quanto você paga ao INSS. Quem paga sobre o salário mínimo, como a MEI, recebe um salário mínimo por mês, durante 120 dias. Quem paga sobre um valor maior pode receber mais. Nesse caso, o INSS faz uma média das últimas contribuições.
Quando e como pedir
- Você pode pedir a partir de 28 dias antes da data prevista para o parto, com um atestado médico;
- Ou depois do nascimento, com a certidão do bebê;
- O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, e o INSS paga direto para você.
Cuidados para não ter o pedido negado
- Pague em dia. Pagamentos atrasados feitos depois do parto podem não ser aceitos pelo INSS;
- Confira o seu histórico no INSS (CNIS) antes de pedir, para ver se todos os pagamentos aparecem;
- Guarde os comprovantes dos boletos pagos;
- Fique de olho no Meu INSS. Se o INSS pedir um documento e ele não for entregue no prazo, o pedido é negado.
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